Rodrigo de Moura

REVISÃO DE APOSENTADORIA E INCLUSÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS (INSALUBRES)

Nesse texto abordaremos a revisão de aposentadoria e inclusão de períodos especiais (insalubres) visando o aumento do valor do benefício.

Muitas vezes o valor recebido em forma de Aposentadoria por Tempo de Contribuição não é aquele que o cidadão tem direito após longos anos de trabalho.

O INSS concede a Aposentadoria, o Segurado fica feliz e nem sabe que poderia ter recebido um benefício de valor maior.

Você sabia que pode aumentar o valor da Aposentadoria realizando a inclusão de PERÍODOS ESPECIAIS?

Essa inclusão é feita através de uma Revisão de Aposentadoria que poderá refletir no aumento do valor do benefício.

O que é Período ou Tempo Especial?

O tempo especial é aquele período em que o trabalhado foi realizado em ambientes INSALUBRES, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

Se considera Tempo Especial aquele período trabalhado com PERICULOSIDADE.

Vamos aos exemplos:

  • INSALUBRIDADE: Ruído, Umidade, Calor, Frio, Combustíveis, Graxas, Óleo, Colas, Ácidos, Pesticidas, Tintas, Thinner, Solventes, Trepidação, Sangue, Fezes, Urina, Restos de Animais, Fungos, Bactérias, etc.
  • PERICULOSIDADE: Eletricidade, Explosivos, Líquidos Inflamáveis, Risco de Morte (Vigilante), etc.


Estes são alguns exemplos, existindo dúvida, consulte um profissional que possa lhe orientar da melhor forma.

Muitas vezes a empresas não pagam o adicional de insalubridade/ periculosidade, mas mesmo assim, o trabalhador terá direito ao reconhecimento dos Períodos Especiais.

Qual a vantagem de Revisar a Aposentadoria com a inclusão de Períodos Especiais?

A inclusão de Períodos Especiais fará com que seu Tempo de Contribuição seja aumentado, pois quem trabalha com Agentes Insalubres possui uma contagem diferente.

  • O HOMEM se aposenta com 35 anos de contribuição. A cada 10 anos trabalhados em atividade insalubre renderá o acréscimo de 4 anos, logo, terá 14 anos e não apenas 10.


  • A MULHER se aposenta com 30 anos de contribuição. A cada 10 anos trabalhados em atividade insalubre renderá o acréscimo de 2 anos, logo, terá 12 anos e não apenas 10.


Geralmente quem é Aposentado por Tempo de Contribuição foi atingido pela Fórmula do Fator Previdenciário, a qual gera uma perda de no mínimo 25% do valor do Benefício.

O Fator Previdenciário leva em consideração a Idade, Expectativa de Sobrevida e Tempo de Contribuição. Realizando a Revisão com a inclusão dos Períodos Especiais teremos um acréscimo no Tempo de Contribuição que refletirá no aumento do valor da Aposentadoria.

Veja outras dicas em
https://www.rodrigodemoura.adv.br/como-se-aposentar-antes-com-resultados-financeiros-mais-satisfatorios/

Dependendo do tempo trabalhado com exposição aos Agentes Insalubres, o segurado poderá obter a Aposentadoria Especial afastando de vez o Fator Previdenciário, ou ainda a Aposentadoria por Pontos (85/95) a qual também afasta os descontos.

Isso poderá gerar um acréscimo de aproximadamente 30% no valor da Aposentadoria. Dependendo da data em que houve o pedido administrativo você poderá receber todos os valores a que possui direito;

Vejamos algumas dúvidas comuns:

1. Fui Aposentado diretamente no INSS, posso pedir a Revisão?

SIM. Na maioria dos casos o INSS não informa o direito ao reconhecimento de períodos especiais. Essa Revisão serve para aumentar o valor do Benefício;

2. Fiz o pedido no INSS, apresentei PPP e Laudos, posso pedir a Revisão?

SIM, se entre a data da do recebimento da primeira parcela ainda não passaram 10 anos poderá fazer a Revisão;

3. Fiz o pedido no INSS, NÃO apresentei PPP e Laudos, posso pedir a Revisão?

SIM, independente da data em que você foi aposentado;

4. Fui Aposentado na Justiça, posso pedir a Revisão?

SIM, em alguns casos em que o Advogado não realizou os pedidos de reconhecimento de atividades especiais. O importante é fazer uma análise do processo.

5. Nunca recebi adicional de insalubridade, posso pedir a Revisão?

SIM. O fato do patrão não pagar o adicional de insalubridade não retira o direito do empregado.

6. Sempre usei EPI (Equipamento de Proteção Individual), posso pedir a Revisão?

SIM. O uso de EPI não retira o direito de reconhecimento de Períodos Especiais.

7. A Empresa fechou e eu não tenho documentos, posso pedir a Revisão?

SIM. Existem diversas formas de comprovar a atividade insalubre. Realizamos a busca de documentos em todo Brasil e possuímos um Banco de Laudos com mais de 4000 mil documentos.

Como faço para saber se possuo direito?

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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