A Aposentadoria Especial não importa se você é Empregado ou Autônomo (hoje Contribuinte Individual). De forma resumida a Aposentadoria Especial é um direito de quem trabalha com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
Esse tempo não precisa ser corrido. Pode ter interrupções.
A grande maioria dos trabalhadores se enquadra na regra dos 25 anos de exposição.
Podemos citar vários profissionais Empregados, entre eles os Calçadistas, Frentistas, Trabalhadores da Alimentação e Aeronautas. Como Contribuinte Individual temos o Mecânico de Automóveis, Sapateiros, Médicos, Dentistas, etc.
Em primeiro lugar, como falamos anteriormente, Aposentadoria Especial é um direito de quem trabalha com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
Quem pode se aposentar com 15 anos de trabalho é o Mineiro Subsolo – perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração.
A Aposentadoria depois de 20 anos de trabalho é para os Mineradores que atuam em depósitos mais afastados da extração de minérios e que não trabalham no subsolo, por exemplo: motorista, carregador, eletricista, trabalhadores de galerias, rampas, poços, etc.
Por fim, a regra dos 25 anos de exposição a agentes insalubres é para os demais trabalhadores.
Temos que analisar caso a caso e verificar quem era o responsável em pagar o INSS.
Se for um empregado que trabalhava “frio” (sem Carteira Assinada), terá direito a Aposentadoria Especial. Nesse o responsável pelo pagamento é o patrão.
Já, se for um Contribuinte Individual que não recolhia para o INSS, ele não terá direito algum, já que era o único responsável por pagar.
Atualmente o maior valor que se pode receber no INSS através de Aposentadoria Especial é o teto, ou seja, R$5.839,45. O menor valor é R$1212,00 – salário-mínimo.
O Valor da Aposentadoria nunca poderá ser menor que o salário-mínimo e nem maior que o teto.
Desta maneira, o aposentado terá direito a receber o Benefício cujo valor irá variar conforme as contribuições feitas para o INSS, lembrando que, quem paga mais, terá direito a receber um valor maior.
Fator Previdenciário é uma fórmula prevista em lei que corta, no mínimo, 30% do valor do benefício. Ele leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado.
Na aposentadoria especial não se aplica fator previdenciário.
Então, se não tem Fator Previdenciário nem idade mínima, caberá somente a você decidir se quer ou não se aposentar.
Todo o mês é descontado o INSS no contracheque ou, no caso de Contribuinte Individual, é feito recolhimento através de Carnê.
Esse valor que é pago para o INSS será utilizado para calcular o valor da Aposentadoria.
Pelas REGRAS ATUAIS o cálculo é feito pela média das 80% maiores contribuições, ou seja, desprezam-se as 20% menores contribuições.
Vamos explicar através de um EXEMPLO:
Considerando que um Trabalhador teve 300 contribuições desde julho de 1994 até a data que ele pediu a Aposentadoria.
Das 300 contribuições, são excluídas as 60 contribuições menores (20%). Ficam somente as 240 maiores contribuições maiores (80%).
Vamos considerar que nos 240 meses de maiores contribuições, a remuneração era de R$ 4.000,00.
Assim, sobraram 60 meses de menores contribuições cujo salário era de R$ 1.500,00.
Vejamos o cálculo.
240 x 4.000,00 = 960.000,00
960.000,00/240 = R$ 4.000,00
Deste modo o Valor da Aposentadoria será R$4000,00.
Primeiramente: Sim.
Explicamos acima que todas as contribuições feitas depois de Julho/1994 são utilizadas.
Se você não pagar INSS durante o desemprego isso vai afetar principalmente o Valor do Benefício e o Tempo de Contribuição.
Inclusive pode-se realizar um Planejamento Previdenciário para verificar qual o valor a ser pago, evitando assim, desperdício de dinheiro.
No Planejamento Previdenciário pode-se averiguar se a falta de pagamento diminuirá o valor do benefício.
Com a documentação em mãos devemos realizar o agendamento junto ao INSS.
Isso pode ser feito pela internet através do site “meu INSS” ou pelo telefone 135.
Será agendada uma data para você comparecer na agência do INSS e apresentar a documentação.
Atualmente o processamento de um pedido de Aposentadoria no INSS está levando de 4 a 6 meses para ser decidido.
Se você achar que está demorando demais o pedido no INSS, saiba que após 45 dias da data do protocolo, poderá entrar com a Ação de Mandado de Segurança para que o INSS analise seu pedido. Isso é feito através de um Advogado.
Por fim, lembramos que Advogados não precisam agendar. Podem entrar diretamente no site do INSS e fazer o protocolo eletrônico imediatamente.
Depois de comparecer ao INSS você receberá um número de protocolo.
Com número você poderá fazer o acompanhamento pela internet no site “meu INSS” ou pelo telefone 135.
De mesmo modo, poderá receber ligações de Bancos oferecendo empréstimos ou ainda, a Carta de Concessão enviada através dos Correios.
Antes de mais nada seria importante realizar uma simulação do valor da Aposentadoria.
Quando se saca o valor do Benefício é um sinal que se está concordando com o valor, por isso que orientamos a realização de cálculos de simulação.
Entretanto, pode-se solicitar no INSS uma Revisão para verificar a existência de erro de cálculo.
Se for constatado o erro e o INSS não soluciona o problema, você poderá ingressar com uma ação judicial para Revisar/Corrigir o valor do benefício.
Esperamos que essas perguntas sejam úteis para esclarecer eventuais dúvidas e informações distorcidas que são divulgadas por leigos.
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