Sapateiro ou Calçadista pode se aposentar mais cedo.
Você já leu nosso outro artigo sobre a Aposentadoria do Calçadista? Acesse e descubra outras informações em https://www.rodrigodemoura.com.br/aposentadoria-especial-do-calcadista/
A atividade calçadista, em seus diversos setores, poderá proporcionar ao calçadista uma Aposentadoria mais cedo e de forma mais vantajosa. Essa é a chamada de Aposentadoria Especial.
Não há idade mínima para requerer esse benefício. Atualmente não existe a necessidade de afastamento do trabalho. Deste modo, Aposentadoria Especial garante APOSENTADORIA antecipada, Valor MAIOR e a PERMANÊNCIA NO TRABALHO.
Como assim?
Por exemplo, é comum que a atividade de calçadista ou sapateiro exponha os trabalhadores ao manuseio de agentes químicos, por exemplo: colas, tintas, thinner, solventes, graxas, o que caracteriza um trabalho INSALUBRE.
Quem trabalha exposto a agentes insalubres tem uma contagem diferenciada do tempo de trabalho.
Eventualmente, o calçadista que queira se aposentar mais cedo e receba auxílio-acidente pode utilizar documentos da doença ou lesão como prova da exposição a esses agentes insalubres.
Contudo, é necessário realizar a comprovação da exposição aos agentes insalubres. Isso é feito através de Laudos – PPP, LTCAT, DSS8030 – os quais, via de regra, são fornecidos pelo empregador