Com a Reforma da Previdência em vigor, as alterações na aposentadoria do calçadista em 2023 são significativas.
Portanto, é crucial estar atento às mudanças para garantir o recebimento do benefício mais vantajoso possível.
Os calçadistas são os profissionais que atuam na produção de calçados de todos os tipos, desde o operário da linha de montagem, passando pelos profissionais de preparação, costura, pintura e lixamento, até o gerente de produção.
Nessa postagem vamos descobrir como funciona a aposentadoria desses profissionais em 2023, acompanhe!
- Como era a aposentadoria especial do calçadista antes da Reforma da Previdência?
- O que são as regras de transição da aposentadoria calçadista em 2023?
- Como ter uma aposentadoria calçadista melhor em 2023?
Como era a aposentadoria especial do calçadista antes da Reforma da Previdência?
Os calçadistas são profissionais dedicados ao setor de produção de calçados. Pelo fato da profissão ser considerada de alto risco, os profissionais ficam expostos a agentes patológicos da saúde. Dessa forma, têm direito à aposentadoria especial.
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, os calçadistas precisavam apenas completar 25 anos de contribuição para se aposentar, sem a exigência de uma idade mínima. Além disso, o cálculo do valor do benefício é muito vantajoso para esses profissionais, sendo de 80% das maiores contribuições recebidas desde julho de 1994.
Nesse sentido, não havia nenhum redutor de aposentadoria, sendo inclusive considerados apenas os maiores salários.
Aqueles que completaram 25 anos de profissão como calçadistas até 12 de novembro de 2019, ainda se aposentam de acordo com as regras antigas. Já os que adquiriram o direito à aposentadoria após essa data podem optar pela regra de transição.
O que são as regras de transição da aposentadoria calçadista em 2023?
A Reforma da Previdência trouxe importantes mudanças para a aposentadoria dos calçadistas. Com o intuito de mitigar os impactos da reforma, foram estabelecidas regras de transição.
Em 2023, as regras de transição para a aposentadoria dos calçadistas são as seguintes:
- Ter 25 anos de profissão
- Ter 60 anos de idade
- Soma da Idade + Tempo de Contribuição igual a 86
É importante destacar que agora é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para se aposentar. Além disso, é preciso alcançar um determinado número de pontos como requisito para a aposentadoria.
A forma de cálculo do benefício também sofreu alterações. Atualmente, funciona da seguinte maneira:
- 60% de todas as contribuições + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Observa-se que, inicialmente, a aposentadoria já se tornou menos vantajosa, uma vez que todas as contribuições são consideradas no cálculo. Posteriormente, o beneficiário recebe apenas 60% desse valor, sendo necessário trabalhar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso.
Por esse motivo, a aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção para os calçadistas nos dias de hoje.
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos. Esses agentes podem prejudicar a saúde do trabalhador de duas formas distintas: insalubridade e periculosidade.
Para atividades que apresentam nível de insalubridade ou periculosidade mínimo, o tempo necessário para a concessão da aposentadoria especial do calçadista é de 25 anos.
Saiba mais: APOSENTADORIA ESPECIAL DO CALÇADISTA
Como ter uma aposentadoria calçadista melhor em 2023?
Além da aposentadoria especial, os calçadistas têm a opção de converter o tempo especial em tempo comum e escolher uma regra de transição mais vantajosa para se aposentar.
Para alguns aposentados, esse tipo de cálculo pode se tornar mais benéfico. A boa notícia é que, ao optar por essa conversão, o calçadista pode se aposentar e continuar trabalhando, caso deseje, sem utilizar a aposentadoria especial.
A conversão de tempo especial em tempo comum segue as seguintes proporções:
- Homens: 1,4 vezes o tempo especial.
- Mulheres: 1,2 vezes o tempo especial.
Por exemplo, consideremos um homem que tenha trabalhado 25 anos como calçadista. Ao multiplicar esse tempo por 1,4, o resultado é 35. Assim, ele ganha 5 anos adicionais na hora da aposentadoria, o que pode fazer uma grande diferença no cálculo do valor do benefício. No caso de uma mulher que tenha trabalhado o mesmo tempo de serviço, multiplica-se o tempo trabalhado por 1,2, resultando em 30 anos.
Para determinar qual das regras é mais benéfica para você, é importante consultar um advogado especializado em aposentadoria especial que esteja atualizado sobre a Reforma da Previdência e tenha experiência em lidar com casos envolvendo calçadistas.
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