VOCÊ SABE O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda consiste em adicionar ao cálculo da aposentadoria todos os salários do contribuinte ao longo de toda a vida.
A revisão pode beneficiar quem:
- Se aposentou há menos de 10 anos;
- Se aposentou após 1999;
- Possui contribuições para o INSS anteriores a 1994, contanto que essas contribuições tenham diminuído ou cessado após o plano real em 1994.
Assim, a revisão pode ser pedida por aqueles que se aposentaram e começaram a receber seus benefícios entre 1 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
O que mudou com a revisão?
Antes da aprovação da Revisão da Vida Toda, era considerada a média de 80% das maiores contribuições após 1994 para compor o cálculo da aposentadoria.
A partir dessa medida muitas pessoas podem ser beneficiadas.
Se você recebeu salários de valores altos antes de 1994, esses valores não estavam sendo considerados.
Com a revisão isso muda. Todos os seus salários entram no cálculo do seu benefício, o que tem grandes chances de aumentar o valor que você recebe.
Além disso, você receberá um valor corrigido pelo tempo em que recebeu o benefício sem essa correção.
Para confirmar se esse é o seu caso, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo e apenas nos casos em que seja mais vantajoso será adotado a revisão.
Todos os aposentados têm direito à nova revisão?
NÃO. Para ter o seu benefício revisado o contribuinte não pode:
- ter se aposentado após a reforma da previdência;
- ter se aposentado há mais de 10 anos.
Além disso, as chances de melhorar o benefício são maiores caso o segurado:
- tenha recebido altos salários antes de 1994;
- ficou muito tempo sem contribuir com o INSS nos últimos 20 anos;
- passou a pagar uma contribuição menor a partir de 1994.
Vamos ver um exemplo para deixar mais fácil o entendimento.
Exemplo da Ana
A Ana trabalhou durante 19 anos em uma grande empresa e recebia um ótimo salário, com isso contribuiu acima do teto do INSS até 1992, quando saiu da empresa.
Após esses anos trabalhando e contribuindo, Ana resolveu sair para empreender em um negócio próprio, passando a contribuir com o mínimo para o INSS.
Ela contribui com esse valor até completar o tempo para se aposentar por idade, em 2013, e passou a receber um salário mínimo, desconsiderando aqueles altos salários que ela contribuiu antes de 1994.
Agora com a aprovação da revisão da vida toda, a Ana pode procurar um especialista na área para fazer um cálculo baseado na nova base de dados e solicitar a revisão do seu benefício.
Sendo aprovado, a Ana deixaria de receber R$ 1.200 para começar a receber R$ 6.720. Um aumento de 560%. Além de receber mais de R$ 340.000 de atrasados.
Mas, aqui vale um ponto de atenção! Nem todos os casos serão como o da Ana.
Antes de entrar com esta revisão é necessário procurar um especialista para ele calcular o valor do seu benefício com o ajuste, para entender se será vantajoso.
Em alguns casos, essa revisão pode deixar o valor a receber menor do que o atual.
Quais os benefícios podem ser revisados?
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria híbrida regras de transição após a Reforma da Previdência;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
O que acontece quando a revisão é aprovada?
Quando a revisão é aprovada, o aposentado tem direito a receber as parcelas atrasadas desde o momento em que começou a receber o benefício.
Os valores serão corrigidos com base na tabela do INSS, que tem um reajuste anual, e o pagamento desses valores atrasados pode ser feito em até 60 parcelas.
Como saber se esse é o seu caso?
A melhor forma é sempre procurar um profissional capacitado, um advogado focado na área previdenciária.
Será feito um cálculo para avaliar cada caso individualmente, e sendo mais vantajoso deve-se entrar com uma ação individual na justiça para o caso ser avaliado.
Importante: a orientação é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
Agora, caso queira conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo
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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
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