TRABALHADOR DA INDÚSTRIA CALÇADISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO.
Mesmo que o trabalhador receba e utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI), isso não afasta o direito a Aposentadoria Especial.
A justiça tem entendido que a utilização de EPI é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais. O INSS deverá comprovar a efetiva proteção pelo uso do equipamento de proteção.
Se o segurado não trabalhou o período todo em atividade insalubre, mas apenas parte do tempo, mesmo assim poderá obter vantagens.
O tempo insalubre é contado “a maior”. Um homem que trabalhou 10 anos passando cola em sapato, por exemplo, terá um acréscimo de 4 anos em seu tempo. Quando for se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, terá computado 14 anos daquele período nocivo (e não apenas 10 anos).
Por fim, lembramos a necessidade de auxílio de um especialista, inclusive na fase administrativa, o que refletirá no sucesso do processo judicial, pois o processo junto ao INSS deve ser iniciado de forma correta, inclusive com a apresentação de provas.
Contamos com uma vasta experiências em trabalhos junto ao INSS. Para seu conforto, disponibilizamos um Escritório Digital. Você poderá sanar dúvidas e obter informações sem sair de casa. Descubra como funciona um Escritório Digital clicando em https://www.rodrigodemoura.adv.br/voce-sabe-o-que-e-um-escritorio-digital/
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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
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