CALCADISTA PODE SE APOSENTAR

calçados em uma prateleria
Rodrigo de Moura advogado

SAPATEIRO OU CALÇADISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO.

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APOSENTADORIA ESPECIAL DO CALCADISTA


A atividade calçadista, em seus diversos setores, poderá proporcionar ao calçadista uma Aposentadoria mais cedo e de forma mais vantajosa. Essa é a chamada de Aposentadoria Especial.

Não há idade mínima para requerer esse benefício. Atualmente não existe a necessidade de afastamento do trabalho. Deste modo, Aposentadoria Especial garante APOSENTADORIA antecipada, Valor MAIOR e a PERMANÊNCIA NO TRABALHO.

Como assim?

Por exemplo, é comum que a atividade de calçadista ou sapateiro exponha os trabalhadores ao manuseio de agentes químicos, por exemplo: colas, tintas, thinner, solventes, graxas, o que caracteriza um trabalho INSALUBRE.

Quem trabalha exposto a agentes insalubres tem uma contagem diferenciada do tempo de trabalho.

Eventualmente, o calçadista que queira se aposentar mais cedo e receba auxílio-acidente pode utilizar documentos da doença ou lesão como prova da exposição a esses agentes insalubres.

Contudo, é necessário realizar a comprovação da exposição aos agentes insalubres. Isso é feito através de Laudos – PPP, LTCAT, DSS8030 – os quais, via de regra, são fornecidos pelo empregador.

TRABALHADOR DA INDÚSTRIA CALÇADISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO.

Mesmo que o trabalhador receba e utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI), isso não afasta o direito a Aposentadoria Especial.

A justiça tem entendido que a utilização de EPI é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais. O INSS deverá comprovar a efetiva proteção pelo uso do equipamento de proteção.

Se o segurado não trabalhou o período todo em atividade insalubre, mas apenas parte do tempo, mesmo assim poderá obter vantagens.

O tempo insalubre é contado “a maior”. Um homem que trabalhou 10 anos passando cola em sapato, por exemplo, terá um acréscimo de 4 anos em seu tempo. Quando for se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, terá computado 14 anos daquele período nocivo (e não apenas 10 anos).

Por fim, lembramos a necessidade de auxílio de um especialista, inclusive na fase administrativa, o que refletirá no sucesso do processo judicial, pois o processo junto ao INSS deve ser iniciado de forma correta, inclusive com a apresentação de provas.

Contamos com uma vasta experiência em trabalhos junto ao INSS. Para seu conforto, disponibilizamos um Escritório Digital. Você poderá sanar dúvidas e obter informações sem sair de casa.

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.



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