Rodrigo de Moura

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGAREFE – VEJA COMO FUNCIONA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A aposentadoria especial do magarefe, assim como todas as outras, mudou com a reforma da previdência.

Assim, neste post vamos falar um pouco mais sobre isso.

Nesse post você vai ver

Por que aposentadoria especial para o magarefe?
  • Aposentadoria antes da Reforma;
  • Regras de transição – aposentadoria especial;
  • Aposentadoria especial do magarefe;

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Por que aposentadoria especial para o magarefe?

Magarefe é o trabalhador de açougues, frigoríficos e matadouros. Pode ser chamado ainda de faqueiro, servente, açougueiro, por exemplo.

Essa profissão está entre as mais insalubres, uma vez que existem ruídos muito altos, frio, umidade, além de agentes biológicos envolvidos em seu trabalho.

Por esse motivo, o INSS enquadra esses profissionais na categoria de aposentadoria especial.

Leia também: Aposentadoria para quem trabalha em ambientes frios

Regras de transição – aposentadoria especial

Com toda a certeza, você ouviu falar da reforma da previdência. Essa reforma aconteceu em 13/11/2019.

Com isso todas as regras de aposentadoria mudaram, inclusive a aposentadoria especial.

Por isso, agora além de contribuir 25 anos para a previdência, você precisa atingir 86 pontos. Esses pontos são o resultado da soma do tempo de contribuição com sua idade no momento de pedir sua aposentadoria.

Aposentadoria especial do magarefe – depois da reforma

Contudo, depois da reforma, apesar de ainda ter o direito a aposentadoria especial, o magarefe precisa comprovar a exposição a agentes nocivos.

Porém, a justiça e o INSS têm negado esse direito. Uma vez que é difícil provar a quais fatores de riso o profissional esteve exposto.

Em alguns casos, devido a laudo errados das empresas, ou mal preenchidos. Muitas vezes para evitar indenizações trabalhistas.

Outra dificuldade na diferença que a justiça tem feito entre trabalhadores de frigoríficos intermediários e os que trabalham em abate e manejo de materiais biológicos.

Você deve solicitar sua aposentadoria diretamente ao INSS através do site. Entretanto, devido a todas essas mudanças de regras, bem como as dificuldades de comprovação de que falamos, você deve ter ajuda no momento de sua solicitação.

Com assessoria de um advogado previdenciário, você vai verificar seus documentos, suas comprovações e possíveis dificuldades, bem como estudar todas as formas de aposentadoria para poder escolher a melhor para você.

Além disso, vai verificar o momento certo de pedir sua aposentadoria para ter o melhor benefício possível.

Agora, caso queira conversar comigo sobre o eu caso, basta clicar no botão abaixo!

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Sobre o Autor Rodrigo de Moura

Rodrigo de Moura é Advogado formando pela Unisinos.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – Esmafe/RS.
Atua exclusivamente com Direito Previdenciário em todas as cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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